O décimo terceiro salário é um tema que desperta muito interesse para trabalhadores registrados em todo o Brasil. No entanto, quando se trata de estagiários e trabalhadores temporários, algumas dúvidas podem surgir com frequência. 

Hoje, a Superdigital vai responder às principais questões relacionadas ao décimo terceiro e à pergunta mais importante para trabalhadores com pouco tempo de serviço: "Estagiário recebe décimo terceiro?".

Como funciona o décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros, conforme estabelecido na Lei nº 4.749/1965. Seu valor pode variar de acordo com o tempo de serviço registrado de cada trabalhador e o tipo de contrato firmado na contratação.

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Estagiário recebe décimo terceiro?

Uma das dúvidas mais comuns é se os estagiários têm direito ao décimo terceiro. A resposta é não. Os estagiários não têm direito a receber o décimo terceiro salário, pois não são considerados funcionários fixos ou com o mesmo nível de experiência de outros colaboradores registrados.

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Por que os estagiários não recebem décimo terceiro?

Essa dúvida está relacionada à origem do estágio. Basicamente, essa modalidade de trabalho é caracterizada pela sua finalidade educativa e de aprendizado, e não pela relação de emprego ou experiências anteriores. 

Os estagiários não têm os mesmos direitos trabalhistas que os funcionários efetivos, uma vez que o estágio não é uma forma exclusiva de emprego, mas sim de complementação educacional.

Outras dúvidas frequentes sobre o décimo terceiro

Além da questão sobre estagiários, muitas outras dúvidas surgem quando se trata do décimo terceiro. Por exemplo:

1- Trabalhadores temporários têm direito ao décimo terceiro?

Sim, os trabalhadores temporários têm direito ao décimo terceiro, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de serviço necessário para recebê-lo. O décimo terceiro deve ser calculado com base na remuneração dos meses trabalhados.

2- Como é calculado o 13º para quem tem salário variável?

Para os trabalhadores com salário não fixo, o décimo terceiro é calculado com base na média dos valores recebidos ao longo do ano, considerando todos os salários, horas extras e outros benefícios. O cálculo pode ser um pouco mais complexo, mas é importante garantir que todos os valores sejam considerados.

3- Qual é o prazo para o pagamento do décimo terceiro?

O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário do mês de novembro, enquanto o valor da segunda parcela é calculado com base na média dos salários do ano.

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4- É possível antecipar o décimo terceiro?

Sim, é possível antecipar o décimo terceiro, mas isso deve ser acordado entre o empregador e o empregado. Muitas empresas oferecem a opção de receber metade do décimo terceiro com as férias, por exemplo. No entanto, a antecipação deve ser formalizada em um acordo por escrito.

O décimo terceiro salário é um direito importante para os trabalhadores brasileiros, mas vale lembrar que o pagamento final pode variar de acordo com o emprego, salário e tempo de serviço. 

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