A licença-maternidade é um direito constitucional das trabalhadoras brasileiras que garante o afastamento remunerado do emprego quando elas se tornam mães.

O objetivo é assegurar que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com o filho, sem perder sua fonte de renda.

O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes.

Neste artigo, vamos explorar o funcionamento da licença-maternidade e abordar algumas questões comuns, como a duração da licença, a diferença entre licença e auxílio-maternidade, e quem é responsável por pagar esse benefício.

Se você precisa entender melhor o tópico, leia este artigo até o final e se torne um expert no assunto!

Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido às mulheres, conforme a legislação brasileira, que tem como propósito garantir que a mãe possa se dedicar integralmente aos cuidados de seu filho recém-nascido.

Segundo o Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho:

“A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

Isso significa que a trabalhadora deve continuar recebendo a remuneração integral durante o afastamento. Ao mesmo tempo, a ausência temporária não deve comprometer a estabilidade no emprego.

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Quanto tempo é a licença-maternidade?

De acordo com a CLT, a empregada gestante tem direito a uma licença de 120 dias (quatro meses), que deve ser concedida pela empresa onde trabalha. Essa licença pode ser usufruída a partir de 28 dias antes do parto, sendo os 92 dias restantes após o nascimento da criança.

No entanto, em casos de nascimento prematuro, a mãe terá direito a usufruir da licença pelo período correspondente ao tempo que faltava para completar os 120 dias após o nascimento.

É importante ressaltar que, no caso de adoção, a CLT também prevê a licença-maternidade, com duração de 120 dias, a partir da data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Além disso, se a mãe e o bebê precisarem de cuidados médicos após o parto, a licença-maternidade pode ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 135 dias.

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Qual a diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?

A licença-maternidade é um direito assegurado à mãe empregada, que consiste na suspensão do contrato de trabalho para que ela possa cuidar de seu filho. Durante esse período, a mãe recebe seu salário normal, que é pago pela empresa empregadora.

Por outro lado, o auxílio-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que não têm vínculo empregatício ou que são contribuintes individuais.

Em outras palavras, o auxílio-maternidade é destinado a mães que não estão vinculadas a uma empresa ou não possuem renda formal, como é o caso de trabalhadoras autônomas.

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Quem paga a licença-maternidade?

A responsabilidade pelo pagamento da licença-maternidade recai sobre a empresa onde a mãe trabalha. A empresa deve continuar pagando o salário integral da empregada durante todo o período da licença. Esse valor é posteriormente compensado pela Previdência Social, que reembolsará a empresa pelo pagamento feito à funcionária gestante.

Pedido de Reembolso

A empresa poderá solicitar o reembolso de valores do salário-maternidade junto ao INSS, decorrentes da dedução de valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade das contribuições mensais da empresa.

A empresa deve solicitar o reembolso junto às agências da Previdência Social mediante a apresentação da documentação correspondente.

Pode tirar férias junto com a licença-maternidade?

É comum que a empregada entre em férias imediatamente após a licença-maternidade nos casos em que já há direito adquirido. Essa prática é legalmente permitida.

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Conhecer os detalhes da licença-maternidade é essencial para que as trabalhadoras possam desfrutar desse período de forma adequada, conciliando os cuidados com o filho e a continuidade de sua vida profissional.

Além disso, é importante respeitar a legislação trabalhista e previdenciária para assegurar que os direitos das mães sejam garantidos.

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