Abrir seu próprio negócio como Microempreendedor Individual (MEI) é uma jornada emocionante, mas há diversos aspectos a serem considerados, incluindo as responsabilidades fiscais.

O Imposto Sobre Serviço (ISS) é uma dessas obrigações tributárias que demandam atenção e compreensão. Esse tributo incide na prestação de serviços realizada por empresas e por profissionais autônomos.

Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança desse tributo, o que faz dele extremamente importante.

Neste artigo mergulharemos no universo do ISS para MEI, fornecendo um guia completo sobre o que é ISS, para que serve, como calcular e quem deve pagar o tributo. 

Ainda, apresentaremos um caminho simplificado para gerir suas finanças com a conta para empresas da Superdigital. Você não pode perder! Acompanhe.

O que é ISS?

O Imposto Sobre Serviço, conhecido pela sigla ISS, é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Destinado a financiar as atividades municipais, esse imposto é regido por legislações específicas de cada município.

O ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003, que define a responsabilidade de sua estruturação, recolhimento e manutenção.

Além disso, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide — desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapia, veterinário até franquias.

No contexto do MEI, compreender as nuances do ISS é fundamental para garantir a regularidade fiscal do seu empreendimento.

Quer saber mais sobre o que é o ISS? Continue a leitura até o final!

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Para que serve o ISS?

O ISS desempenha um papel crucial no financiamento de serviços públicos locais. Essa receita contribui para a melhoria da infraestrutura, saúde, educação e demais setores que impactam diretamente a qualidade de vida da comunidade.

Ao pagar o ISS, o MEI não apenas cumpre com suas obrigações fiscais, mas também colabora ativamente para o desenvolvimento da sociedade.

Como calcular o ISS para MEI?

O cálculo do ISS para o Microempreendedor Individual pode parecer uma tarefa complexa à primeira vista, mas desvendá-lo é essencial para uma gestão financeira eficaz.

Por ter uma competência municipal, o ISS sofre alterações relacionadas a valores e cálculos de taxas, tendo um número mínimo de 2% e máximo de 5% para a cobrança.

Essa porcentagem é determinada conforme a cidade onde o profissional prestou o trabalho ou a região onde ele tem o registro do negócio.

A alíquota do ISS varia de acordo com a atividade prestada, e seu valor é multiplicado pelo faturamento mensal da empresa. Para empresas ancoradas no Lucro Real ou Presumido, o ISS é arrecadado todos os meses e, para profissionais autônomos, esse recolhimento é efetuado após a emissão da nota.

No entanto, para facilitar a vida do MEI, esse regime tributário oferece um valor fixo mensal, abrangendo não apenas o ISS, mas também outros tributos, proporcionando uma gestão mais simplificada e previsível.

A coleta se dá com a emissão fixa do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa modalidade de guia única também é replicada para organizações estruturadas pelo Simples Nacional.

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Quem deve pagar o ISS no MEI?

A obrigatoriedade de pagamento do ISS no MEI recai sobre as atividades de prestação de serviços especificadas na Lei Complementar 123/2006.

É crucial verificar se sua atividade está listada nessa legislação para determinar a necessidade do recolhimento mensal do ISS.

Em caso positivo, é fundamental estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo município de atuação.

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