Saber como calcular hora extra da forma correta é um dos principais desafios de uma empresa, as dúvidas na hora de realizar a tarefa pode afetar tanto profissionais mais antigos, quanto os mais jovens.

Baseando-se na pesquisa realizada pela Maxis GBN, o Brasil é um dos países que mais faz hora extra, cerca de 18 horas mensais. Assim, podemos dizer que o cálculo de hora extra e adicional faz parte da rotina da maioria das empresas brasileiras.

Todas essas horas se transformam em um custo para as empresas, pois, conforme a lei trabalhista brasileira, o colaborador deve receber um acréscimo de hora extra toda vez que ele trabalhar além de sua jornada.

Por isso, saber como calcular corretamente o adicional de hora extra é crucial para qualquer organização remunerar o seu colaborador como prevê a lei.

E para que você saiba como calcular hora extra de forma eficiente, preparamos um guia completo para te ajudar. Continue acompanhando esse texto para descobrir qual a -melhor forma de calcular hora extra!

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O que são as horas extras?

As horas extras referem-se ao período de trabalho que excede a jornada regular do empregado.

Todo funcionário tem uma jornada de trabalho com uma carga horária prevista em contrato para cumprir em sua rotina, quando essa carga é ultrapassada, ocorre a hora extra.

Por exemplo, se o colaborador tem uma jornada que se inicia às 8h da manhã e termina às 17h, e em determinado dia ele precisou estender sua jornada e sair às 18:30, esse tempo a mais é contabilizado como hora extra.

A ocorrência de hora extra depende do modelo de escala adotado. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de adotar formatos de escala diferentes de trabalho.

Quem trabalha 12 horas e descansa nas 36 seguintes, por exemplo, não faz hora extra, porque essa jornada ultrapassa às oito horas diárias previstas nos contratos usualmente.

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O que diz a CLT sobre hora extra?

No Brasil, o empregador pode exigir até 2 horas extras por dia, estabelecendo uma jornada total de 10 horas diárias.

A prática de horas extras está prevista no Art. 59 da Lei nº 5.452/1949 – “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

É essencial observar que, por questões de saúde e bem-estar, a prática excessiva de horas extras deve ser evitada.

A legislação brasileira estabelece que as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, existem situações específicas, como o trabalho em feriados, que podem exigir um acréscimo ainda maior.

Outro ponto importante é que o empregador deve respeitar o limite diário e semanal de horas extras previstas na lei. Caso contrário, ele estará sujeito a deliberação e multas.

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Quem tem direito a hora extra?

A Constituição Federal assegura que todo empregado contratado pelo regime da CLT deve ter uma jornada de trabalho normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais.

Em caso de prestação de serviço superior a essa jornada, é assegurado ao trabalhador o pagamento de horas extras com o acréscimo de no mínimo 50% acima de sua hora normal de trabalho.

Ou seja, todos os funcionários celetistas que ultrapassarem sua jornada de trabalho normal têm o direito de receber adicional de hora extra.

Existem também casos em que o funcionário pode usufruir de suas horas extras posteriormente com folgas ou redução de jornada.

Vale ressaltar que isso se enquadra também aos colaboradores atuando em home office. Por isso, tanto no modelo presencial quanto no home office, a sua empresa precisa de um controle de ponto aliado à gestão.

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Como calcular as horas extras e adicionais?

Calcular as horas extras é um processo essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Esse é um dos cálculos que mais leva tempo no fechamento da folha de pagamento.

Antes de partimos para o passo a passo de como calcular a hora extra, temos que nos atentar a alguns pontos básicos para o cálculo:

1- Identifique as horas extras: verifique quais horas foram trabalhadas além da jornada regular.

2- Aplique o acréscimo: calcule o valor das horas extras, considerando o acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

3- Adicionais específicos: se o trabalho ocorrer em condições especiais, como noites, feriados ou em atividades insalubres, verifique se há detalhes específicos a serem aplicados.

Passo a passo: como calcular as horas extras?

O primeiro passo é verificar se há acordo ou convenção coletivos da categoria a respeito do valor das horas e, se houver, verificar o valor que deve ser pago a mais pelo trabalho extraordinário.

Alguns acordos ou convenções podem estipular 70%, 100% e até 120% a mais do valor normal da hora para o pagamento das horas.

Como mencionado anteriormente, o valor das horas é de, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada.

Portanto, para calcular o valor da hora excedente de um colaborador, basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5.

Hora extra = Valor da hora trabalhada * 1,5

Exemplo de como calcular hora extra

Se o colaborador tem um salário de R$ 2.500,00, e sua jornada de trabalho são 220 horas mensais, podemos dizer que:

O valor normal da hora trabalhada é: 2.500 / 220 = R$ 11,36

O próximo passo é acrescentar 50% ao valor normal da hora trabalhada:

- Valor da hora trabalhada: R$ 11,36

- 50% do valor: 11,36 * 1,5

- Valor da hora extra: 17,04

Suponhamos que o colaborador tenha realizado 15 horas excedentes no mês. Portanto:

- Valor da hora a mais: R$ 17,04

- Quantidade de hora excedente no mês: 15

- Valor a receber pelo adicional de hora extra: R$ 17,04 x 15 = R$ 255,0

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Banco de horas substitui hora extra?

Em alguns casos, as horas extras podem ser substituídas pelo banco de horas. De acordo com o parágrafo 2° do artigo 59, a empresa pode ser dispensada do pagamento de horas extras se, por acordo coletivo, adotar a compensação de horas.

Contudo, vale mencionar que a empresa se atente para que essas horas não excedam, no período de um ano, o total de jornadas semanais previstas e não exceda o limite máximo de 10 horas diárias.

Horas extras em feriados e finais de semana tem alguma diferença?

A CLT não faz definições sobre hora extra no sábado ou domingo. Essa previsão consta na Lei 605/1949.

Aos sábados, não há qualquer diferenciação, já que é um dia considerado útil pela legislação. Assim, a hora extra segue valendo 50% a mais do que o valor normal.

Já aos domingos e feriados, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. E nesse caso, a hora extra vai valer 50% a mais do que a hora normal.

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Compreender como as horas extras funcionam no regime CLT é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e equitativa.

Lembre-se, em caso de dúvidas ou situações irregulares, é sempre recomendável buscar orientação de um profissional jurídico especializado em direito trabalhista.

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