Falou em fim de ano, falou em compras, certo? Em meio às promoções imperdíveis da época, muitos aproveitam para fazer uma (ou várias) comprinhas online. E pra fazer isso sem complicações, é importante conhecer os direitos básicos do consumidor.

Desse jeito, você não sai no prejuízo e pode comprar com muito mais tranquilidade. Além disso, ter acesso a essas informações garante soluções melhores para qualquer imprevisto com a sua compra.

Descubra com a Superdigital os principais pontos de atenção quando o assunto é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ?

Quais são os direitos básicos do consumidor?

Quando você fecha negócio, seja em um estabelecimento físico ou em uma loja online, alguns imprevistos podem acontecer, certo? O produto pode vir com defeito ou quebrado e você pode até mesmo se arrepender da compra.

Nesses momentos, o CDC, presente na lei Nº 8.078/90, é responsável por garantir os direitos básicos do consumidor, trazendo mais segurança para você resolver qualquer problema.

Porém, muitos clientes desconhecem as diretrizes que garantem relações de consumo mais justas e seguras. O mesmo vale para as punições que podem ser aplicadas às empresas que não respeitarem os seus direitos.

Já que a Super sempre quer te ajudar com os perrengues, vem com a gente conhecer os principais deles?

Devolução e estorno de compras

Imagine que chato ficar na expectativa ao comprar online e receber algo com avarias, defeitos ou que simplesmente não cumpre com o anúncio. Muitos de nós já passaram por essa situação, e a boa notícia é que o CDC estabelece como um dos direitos básicos do consumidor a possibilidade de cancelar a compra caso o produto não cumpra com a oferta.

Do mesmo modo, os prazos de garantia, que variam de 30 a 90 dias, devem ser respeitados. Quando há defeito, o CDC dá o direito à empresa de tentar realizar o reparo em até 30 dias. E, caso isso não ocorra, é direito do cliente exigir a troca ou o estorno do valor da compra. 

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Preços diferentes na mesma loja

Ainda é muito comum encontrar o mesmo produto com preços distintos, tanto online quanto em lojas físicas. Independentemente de se tratar de um erro de sistema ou por parte dos profissionais responsáveis pela remarcação de preço, a responsabilidade da empresa é cumprir com o menor valor ofertado.

? É importante lembrar que esse direito se aplica a erros não justificáveis, como esses exemplos, e para mercadorias idênticas, com a mesma marca, quantidade e volume.

Direito de arrependimento

O que muitas pessoas não sabem sobre os direitos básicos do consumidor é que você pode, sim, desistir de uma compra! De acordo com o artigo 49 do CDC, você tem até 7 dias para sinalizar o arrependimento e ser ressarcido. Desde que ela tenha sido feita por internet ou telefone, ou seja, fora de um estabelecimento comercial.

Esse prazo conta a partir da formalização do contrato ou do recebimento da compra, certo? Além disso, você não precisa justificar os seus motivos para ter seu direito respeitado. 

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