Recentemente o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que autoriza os trabalhadores a sacarem o valor de R$ 1.045 de suas contas no FGTS. Mas qual a diferença desse saque e daquele que aconteceu no ano passado? Vem entender com a gente!

Um novo saque do FGTS? Entenda o que é esse e como vai funcionar!

Em 2020 os trabalhadores têm a opção de fazer o Saque Aniversário e o Saque Imediato de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Junto com essas modalidades, em meio à pandemia do coronavírus, o Governo publicou uma Medida Provisória que autoriza o saque de R$ 1.045.

Com essa autorização, os trabalhadores que têm contas ativas e inativas no FGTS podem fazer esse novo saque. A diferença entre esse saque e aquele aprovado em 2019 é que o valor total é de R$ 1.045, e não esse valor por conta. Ou seja, se você tem mais de uma conta no FGTS, você pode sacar em todas, mas sem ultrapassar o valor máximo total de R$ 1.045.

Os saques poderão começar a ser feitos a partir do dia 15 de junho de 2020 e ainda será divulgado o cronograma da Caixa com as datas certas para cada pessoa. Quem já tiver conta poupança na Caixa, receberá o valor automaticamente ou poderá sacar seu dinheiro nos caixas ou lotéricas.

Os trabalhadores que têm mais de uma conta vão precisar seguir uma ordem de saques: primeiro sacar nas contas de trabalhos anteriores e começando com a conta que tiver o menor saldo. Em seguida, nas contas ativas e também começando pela que tiver menor saldo.

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